EDITAL
PROGRAMA DE RELACIONAMENTO
TOP100MS 2026
Nome fantasia: TOP100MS
1. PROGRAMA DE RELACIONAMENTO TOP100SC
1.1. O Programa de Relacionamento que valoriza o mercado de arquitetura e
decoração de Mato Grosso do Sul.
1.2. Serão realizadas ações de valorização, treinamento, capacitação e divulgação dos
profissionais participantes.
1.3. A ASSOCIAÇÃO é parceria regional do prêmio TOP1OO KAZA, que divulga e
valoriza os 100 profissionais mais atuantes do Brasil, indicados pelos associados
de todos os estados.
2. DA ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO TOP100 MS
2.1. Nossa missão é descobrir e reconhecer os melhores talentos da arquitetura e
decoração em Santa Catarina, proporcionando oportunidades de ascensão e
reconhecimento nacional através do programa TOP100SC. Trabalhamos para
incentivar e valorizar os profissionais da área, promovendo a divulgação e o
reconhecimento de seus projetos, além de treinamento e qualificação.
2.2. A ASSOCIAÇÃO permite a participação de profissionais do segmento de
arquitetura, design de interiores, decoração, engenharia civil e paisagismo, desde
que atuantes no estado de Mato Grosso do Sul.
3. DA ORGANIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE DA REVISTA KAZA
3.1. A organização do prêmio TOP100 KAZA é de responsabilidade da revista KAZA
EDITORA E COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ 67.182.501/0001-07, sediada a Av.
Afrânio Peixoto,29G, 05507-000, na cidade de São Paulo, SP.
3.2. A divulgação dos projetos vencedores e promoção do Evento KAZA TOP100 2026
será conforme abaixo:
3.3. Publicação na edição KAZA TOP100 2026, divulgando os profissionais que a
ASSOCIAÇÃO divulgar como vencedores em sua região.
3.4. Apresentação dos trabalhos dos profissionais indicados no site www.kaza.net.br.
3.5. Publicação dos projetos dos profissionais no Instagram da revista KAZA.
3.6. Divulgação do nome da ASSOCIAÇÃO em outros materiais a serem
desenvolvidos pela KAZA.
4. PARTICIPANTES
4.1. O programa de relacionamento TOP100MS é restrito aos profissionais de
arquitetura, decoração, design de interiores, engenharia civil e paisagismo
atuantes no estado de Mato Grosso do Sul que especificam nas lojas
participantes.
4.2. É vedada a participação de funcionários(as) das lojas participantes, colaboradores
ou sócios bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e
quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do programa de
fidelidade.
5. INSCRIÇÕES
5.1 . Para participar do programa de relacionamento o profissional terá que fazer sua
inscrição nas lojas participantes ou através de link no instagram @top100.ms, o
que implica em aceitar as cláusulas contidas neste edital.
5.2 . Os lojistas não se responsabilizam por inscrições inválidas ou que não sigam
todas as regras descritas neste edital, independente de caráter técnico relacionado
aos equipamentos dos inscritos, bem como de suas conexões à internet, falhas de
comunicação, ou qualquer outro empecilho que impeça a inscrição dentro do prazo
previsto.
6. CURSOS E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
6.1. A ASSOCIAÇÃO se compromete a oferecer, anualmente, cursos e programas
de capacitação direcionados aos arquitetos e urbanistas, com o objetivo de promover
o crescimento profissional, a atualização constante de conhecimentos técnicos e o
aprimoramento das habilidades empresariais. Tais cursos serão ministrados por
profissionais qualificados, abordando temas relevantes ao exercício da profissão,
com ênfase em gestão empresarial, inovação e boas práticas no mercado da
arquitetura e urbanismo. A participação nos cursos será aberta aos arquitetos que se
cadastrarem previamente, de acordo com as condições estabelecidas pela
ASSOCIAÇÃO.
6.2. A ASSOCIAÇÃO promoverá, periodicamente, palestras e eventos educativos,
com o intuito de fomentar o desenvolvimento profissional contínuo dos arquitetos e
urbanistas associados, conforme as diretrizes do Conselho de Arquitetura e
Urbanismo (CAU). Essas palestras abordarão temas relevantes para a prática da
arquitetura e urbanismo, incluindo, mas não se limitando a, técnicas de gestão
empresarial, tendências de mercado, sustentabilidade e inovações na área. O
objetivo é proporcionar aos arquitetos oportunidades de aprendizado e crescimento,
ampliando seu conhecimento e competitividade no mercado.
7. PREMIAÇÃO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
7.1 A premiação dos escritórios de arquitetura participantes será realizada com
base nas compras cadastradas exclusivamente por meio do programa de
relacionamento do TOP100MS, seguindo os critérios estabelecidos abaixo. A
pontuação será calculada da seguinte forma: a cada R$ 1,00 em compras,
será atribuído 1 ponto.
7.2 A premiação anual dos profissionais associados será concedida com base no
desempenho das parcerias realizadas com as empresas associadas ao longo
dos meses da campanha, levando em consideração os seguintes critérios de
pontuação:
Ranking Geral: Serão premiados 3 escritórios que alcançarem a maior
pontuação absoluta.
Cada R$ 1,00 gasto nas lojas participantes, equivalerá a 1 ponto.
A definição do ranking e dos vencedores será feita anualmente, levando em
consideração os critérios de pontuação estabelecidos pela ASSOCIAÇÃO, e
os prêmios serão entregues no evento anual de premiação.
8. CRONOGRAMA
8.1. 01/01/2026 Início das Inscrições e da Pontuação
8.2. 31/07/2026 Final das Inscrições e da Pontuação
8.3. 03/08/2026 Divulgação dos Vencedores
8.5. 22 a 25/10/2026 Premiação Viagem Kaza Top100 Brasil – Ilha de
Comandatuba BA
9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Os ganhadores deste programa de fidelidade serão divulgados nas mídias sociais
da ASSOCIAÇÃO, das lojas participantes, da Revista KAZA e nos meios de
comunicação indicados pela assessoria de imprensa da ASSOCIAÇÃO.
10. PREMIAÇÃO TOP100 KAZA BRASIL
10.1.Os ganhadores do programa de relacionamento serão convidados a participar
de 3 dias de eventos, em outubro de 2026 com todos os custos de estada e
alimentação no Resort inclusas.
10.2 Serão contemplados escritórios de arquitetura, decoração ou design de
interiores e a viagem para a premiação é para até 2 (dois) sócios projetistas
(sócios mais seniores do escritório)
10.2 .O ganhador não poderá enviar outra pessoa no seu lugar, sendo a premiação
exclusiva para os dois sócios mais seniores; havendo motivo de força maior a
situação será estudada a parte , caso contrário, a ASSOCIAÇÃO reserva-se o
direito de escolher outro profissional.
10.3 .Este prêmio não poderá ser trocado, permutado ou vendido. Caso o vencedor
não possa viajar na data sugerida pela revista KAZA, o mesmo deverá abrir
mão do prêmio, sendo assim, indicado outro profissional pela ASSOCIAÇÃO.
11. DESCLASSIFICAÇÃO
11.1. Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será
automaticamente excluído do programa de relacionamento, independentemente do
envio de qualquer notificação.Caso seja premiado no programa de relacionamento,
o prêmio será transferido para o próximo participante classificado, dentro das
condições válidas e previstas neste edital. Para efeito dessa cláusula, considera-se
fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou
falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau,
promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta
ou indireta com a ASSOCIAÇÃO,bem como a realização de quaisquer práticas
e/ou condutas que importem em vantagem indevida ao participante frente aos
demais do presente .
11.2. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas deste programa de
relacionamento serão submetidos à comissão organizadora para avaliação,
sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.
11.3. O participante, cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação
do programa de relacionamento ou que violar os termos e condições
impostos neste edital, estará automaticamente desqualificado e/ou
desclassificado.
11.4. O Participante cuja conduta ou histórico desabone ou contrarie a essência
do programa de relacionamento, bem como que utilizarem sistemas,
softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou
programados que criem condições de cadastramento, navegação,
participação ou votação consideradas como práticas irregulares, desleais ou
que atentem contra os objetivos recreativos deste programa de
relacionamento e a política da ASSOCIAÇÃO, será desclassificado.
11.5. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ASSOCIAÇÃO, não
for possível conduzir este programa de relacionamento conforme o
planejado, poderá a ASSOCIAÇÃO finalizá-lo antecipadamente ou
posteriormente, mediante aviso aos participantes e ao público. Caso o
prêmio tenha seu término antecipado ou postergado a ASSOCIAÇÃO
deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios
utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal
decisão. Sem ter que arcar com nenhum custo financeiro.
12 ACOMPANHANTE
Faz parte do prêmio a hospedagem de 2 pessoas por escritório desde que seja
sócio projetista sênior.
Caso haja interesse em levar acompanhante, a passagem aérea e bem como os
custos de hospedagem e alimentação não fazem parte do prêmio, ficando por
conta do participante arcar com os custos da mesma.
13 HOSPEDAGEM
A Hospedagem inclui 3 diárias em quarto duplo com acompanhante no mesmo
quarto. Não estão inclusas despesas com bebidas e comidas fora das festas e das
refeições principais (café da manhã, almoço e jantar),fribogar, lavanderia,
telefonemas, refeições extras, compras de qualquer espécie ou qualquer outro
serviço.
14 DIREITO DE IMAGEM
Com a participação deste programa de relacionamento, os participantes declaram
que estão cientes de realizar algum tipo de registro audiovisual ou fotográfico e
autorizam de forma definitiva e irrevogável, desde já, sem qualquer a
coordenadora, e sem qualquer limitação temporal, a utilização de seus nomes,
imagem, voz, dados biográficos (“Imagem”) para: (i) exibição da Imagem em
qualquer território, em qualquer dia e horário, sem limitação de veiculações, por si
e/ou por terceiros, em televisão em qualquer de suas modalidades (televisão
aberta ou televisão por assinatura), exibições estas que poderão ser realizadas via
transmissão ou retransmissão por radiodifusão em sistema UHF, VHF, cabo,
MMDS, satélite, independentemente da modalidade de comercialização
empregada, das características e atributos do sistema de distribuição, abrangendo
plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade ou não,
incluindo aparelhos de telefonia móvel ou outros equipamentos digitais equipados
com transmissão de dados sem fio, ou por qualquer outro meio de transporte de
sinal hoje existente; (ii) fixação e reprodução da Imagem, na íntegra ou em versão
compactada, por meio de quaisquer meios de divulgação e publicação, para
utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional e de
qualquer tipo de suporte material que possa ser reproduzido em exemplares,
analógico ou digital, tais como DVD, VHS, CD ROM, CD-I, homevideo, suportes de
computação gráfica em geral, podendo promover a venda e/ou locação ao público;
(iii) exibição, reexibição e disponibilização da Imagem em qualquer tipo de local de
frequência coletiva, em circuito fechado e por meio da Internet; (iv) utilização da
totalidade ou de trechos, partes ou fotografias, para fins institucionais, produção de
material promocional em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, e para fins de
divulgação da ASSOCIAÇÃO e Revista KAZA.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Ao participar deste programa de relacionamento, nos termos deste edital os
participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e
de uso exclusivo da imagem de suas criações e do protótipo de sua criação
apresentada para este prêmio, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como os
direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma
delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter
irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem
qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem
exercidos por meio de fotos, filmes e/ou spots, bem como em qualquer tipo de
mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes,
faixas, outdoors, mala direta e na Internet, em sites e redes sociais, pela
organizadora, as realizadoras, os patrocinadores e apoiadores, para a ampla
divulgação deste Prêmio e/ou de seu desenvolvimento posterior, com
exclusividade.
15.2 Ao participar deste programa de relacionamento, nos termos deste edital os
participantes estarão automaticamente autorizando a ASSOCIAÇÃO a utilizar os
direitos de propriedade intelectual, sobretudo direitos autorais, sobre os desenhos
e imagens, de forma irretratável e irrevogável, para uso e divulgação, no todo ou
em partes, por quaisquer modalidades, incluindo, mas não exclusivamente, para
reproduções e fixações de quaisquer espécies e por quaisquer métodos e/ou
tecnologias, armazenamento em meios eletrônicos, digitais, multimídia e outros,
edição, adaptação ou qualquer outro tipo de transformação, fixação em quaisquer
suportes e mídias e em quaisquer outras obras, distribuição, transmissão,
retransmissão, exibição e veiculação por quaisquer meios e sistemas,
radioelétricos, eletromagnéticos, eletrônicos, digitais, sem fio, por satélite, fio, cabo
ou outro condutor ou qualquer outro tipo de utilização, direta ou indiretamente; e
em quaisquer suportes, impressos, magnéticos, eletromagnéticos, óticos,
eletrônicos, digitais, multimídia e quaisquer outros; sem qualquer limite de tempo,
território e por número ilimitado de vezes, podendo a ASSOCIAÇÃO ceder ou
transferir tais direitos aos lojistas participantes.
15.3 As autorizações descritas no item acima não implicam em qualquer obrigação
de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da ASSOCIAÇÃO.
15.4 Ao participar deste programa de relacionamento, os participantes declaram e
garantem que os projetos serão originais e de sua autoria, não constituindo plágio
ou violação de quaisquer direitos de terceiros, sendo os únicos responsáveis por
quaisquer questões relacionadas a direitos de propriedade intelectual de terceiros.
Caso a ASSOCIAÇÃO venha a ser acionada ou sofra qualquer reclamação de
Campo Grande, 01 de janeiro de 2026 .
terceiros em relação a tais direitos, os participantes deverão substituir a
ASSOCIAÇÃO em tais demandas e, se isso não for possível, deverá colaborar na
elaboração da defesa e arcar com todos os custos pertinentes, incluindo-se custas,
honorários advocatícios, condenações e outros. Deverão os participantes, ainda,
ressarcir a ASSOCIAÇÃO por eventuais prejuízos sofridos em virtude de tais
reclamações ou demandas.
15.5 Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas deste programa de
relacionamento serão submetidos a ASSOCIAÇÃO para avaliação, sendo as suas
decisões soberanas e irrecorríveis.
15.6 A simples participação neste programa de relacionamento implica no
conhecimento e total aceitação deste edital.
15.7 Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital, do Estado de Mato Grosso
do Sul, para dirimir quaisquer questões oriundas deste PROGRAMA DE
FIDELIDADE.
Campo Grande, 01 de janeiro de 2026 .
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